PROPRIEDADE: CASA DO CONCELHO DE ALVAIÁZERE
DIRECTOR-ADJUNTO: CARLOS FREIRE RIBEIRO
DIRECTOR: MARIA TEODORA FREIRE GONÇALVES CARDO
DIRECTOR-ADJUNTO: CARLOS FREIRE RIBEIRO
pacasi
Submetido por pacasi a Seg, 2016-02-29 17:00

Artigo 79º, nº 4 – “No exercício da caça com armas de fogo, os caçadores devem recolher os cartuchos vazios após a sua utilização”. O incumprimento desta obrigação consubstancia uma contraordenação punível com coima entre 500€ a 3700€, em conformidade com o Decreto-lei 202/2004 de 18 de Agosto.

Foto do Olho Vivo