Uma ex-bancária, a sua filha e mais dois arguidos foram condenados a penas de prisão entre os 12 e os 20 anos pelos assaltos à agência onde a mulher trabalhava e a uma casa em Couto, freguesia de Alvaiázere. No mesmo processo estavam acusados e pronunciados mais três arguidos que o colectivo de juízes do Tribunal Judicial de Leiria absolveu.
Isabel Ramos, antiga bancária de 55 anos, e a filha, Célia Pires, de 33 anos, foram condenadas por um crime de furto qualificado, quatro roubos agravados, dois crimes de incêndio e três crimes de ofensa à integridade física qualificada, resultando na pena única de 12 anos de prisão. Pelos mesmos crimes, e ainda por tráfico de estupefacientes e detenção de arma proibida, foram condenados Fernando Mendes, de 41 anos, e Carlos Santos, de 36 anos, a 19 anos e 20 anos de prisão, respetivamente.
Estes arguidos, detidos preventivamente, foram ainda condenados a pagar de indemnização ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, ao banco BCP e à seguradora Ocidental cerca de 147 euros, 14 mil euros e 201 mil euros, respetivamente.
O assalto à agência do Millennium BCP de Alvaiázere ocorreu a 30 de outubro de 2012. Segundo o Ministério Público (MP), deu-se quando a bancária abriu a porta da agência, momento em que dois arguidos, encapuzados e armados, a empurraram para o interior e forçaram a entrada da funcionária da limpeza. No interior estavam mais duas funcionárias. As quatro foram agredidas. No banco, os arguidos atearam fogo a uma caixa de envelopes e peças de vestuário e usaram detergentes para limpar a zona dos cofres. Antes de saírem, um deles deu um tiro no pé da bancária agora condenada, que também estava envolvida no roubo. Neste dia, a agência tinha cerca de 178 mil euros, incluindo o dinheiro da ATM, refere o MP, adiantando que o carro utilizado no assalto foi posteriormente incendiado.
O roubo à habitação aconteceu a 11 de fevereiro de 2013, dia em que os quatro arguidos condenados se introduziram na casa, onde, pelas 19h45, chegou a proprietária com um filho menor, relata o MP. Ameaçados com armas, ambos foram manietados e à mulher foi determinado que telefonasse ao marido que se deslocou para casa, tendo sido manietado e agredido, acrescenta o despacho de acusação. Quatro horas depois, já na posse de todos os objetos de valor existentes (dinheiro, armas, peças de ourivesaria, entre outras), os assaltantes saíram num carro das vítimas, posteriormente incendiado.
O coletivo de juízes não considerou provado o crime de associação criminosa, assinalando que da prova produzida em julgamento não ficou assente que os arguidos "fundaram um grupo para organizarem um plano conjunto" para os assaltos ao banco, à habitação e a outros alvos, nem que os outros três auxiliaram os arguidos. Contudo, o tribunal "não teve qualquer dúvida da atuação dos quatro [condenados]" que "participaram na retirada do dinheiro da agência e dos objetos e dinheiro da residência".