PROPRIEDADE: CASA DO CONCELHO DE ALVAIÁZERE

DIRECTOR: MARIA TEODORA FREIRE GONÇALVES CARDO

DIRECTOR-ADJUNTO: CARLOS FREIRE RIBEIRO

Decreto-lei determina proibição da caça

Alvaiázere é um dos 17 concelhos afetados pelos incêndios florestais nos quais é proibido o exercício da caça a partir do dia 30 de setembro, de acordo com um decreto-lei publicado no dia 25.

Neste diploma, publicado pelo Ministério da Agricultura, é referido que na época venatória 2017/2018 é proibido caçar qualquer espécie cinegética “nos terrenos situados no interior da linha perimetral da área percorrida por incêndio, ou grupos de incêndios contínuos de área superior a 1000 hectares, bem como numa faixa de proteção de 250 metros”.

Para além disso, o decreto-lei prevê que as zonas de caça associativas e turísticas concessionadas cujos terrenos sejam abrangidos por este decreto-lei ficarão dispensadas do pagamento da taxa anual, calculada de forma proporcional aos hectares ou fração de hectares dos mesmos. O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas irá determinar a área das zonas de caça concessionadas abrangidas pela isenção e publicitá-la na sua página da Internet, calculando-se assim a isenção em função da área interdita à caça à data de 01 de janeiro do próximo ano.

Para além de Alvaiázere, em causa estão também os concelhos de Abrantes, Ansião, Castanheira de Pêra, Castelo Branco, Ferreira do Zêzere, Figueiró dos Vinhos, Mação, Nisa, Oleiros, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Proença-a-Nova, Sardoal, Sertã, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão, em virtude de terem sido fustigados pelos incêndios florestais deste verão.