A Câmara Municipal de Alvaiázere fixou, no passado dia 19 de novembro, as taxas dos impostos municipais que vão vigorar no próximo ano.
No que respeita ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o executivo deliberou manter a taxa intermédia de 0,4 por cento, bem como os mecanismos de promoção de combate à desertificação do concelho e de incentivo à requalificação do parque habitacional do território das freguesias, através da minoração em 30 por cento da taxa aplicável aos prédios reabilitados ou restaurados nos últimos dez anos, nos termos da lei, bem como 20 por cento de minoração da taxa aplicável aos prédios urbanos arrendados, que possuam a devida licença/autorização de utilização compatível com a utilização constante em contrato de arrendamento, sendo que as minorações aprovadas podem ser acumuladas.
Na mesma reunião de Câmara Municipal foram aprovados, igualmente, a majoração da taxa de IMI aplicável, em 30 por cento, dos prédios urbanos degradados localizados nos aglomerados urbanos, que não satisfazem a sua função e constituam um perigo para a segurança de pessoas e bens, bem como a majoração, no dobro, da taxa a aplicar aos prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono.
De forma a captar empresas para o concelho, a promover a capacidade de investimento das empresas sedeadas no município e a consequente geração de postos de trabalho, o executivo camarário não deliberou o lançamento de qualquer tipo de taxa de derrama, a aplicar sobre o lucro das empresas.
O município de Alvaiázere considera que "com o pacote fiscal aprovado, e que deverá ser presente à próxima sessão da Assembleia Municipal, o executivo volta a implementar mecanismos que permitem dar resposta e incentivar a resolução de problemas concretos do concelho".