PROPRIEDADE: CASA DO CONCELHO DE ALVAIÁZERE

DIRECTOR: MARIA TEODORA FREIRE GONÇALVES CARDO

DIRECTOR-ADJUNTO: CARLOS FREIRE RIBEIRO

Fixação da Taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis

Em reunião ordinária realizada no passado dia 3 de novembro, a Câmara Municipal de Alvaiázere deliberou por maioria (com três votos a favor e dois votos contra) fixar a taxa do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) dos prédios urbanos em 0,35%.

O Partido Socialista apresentou a contraproposta de reduzir esta taxa para os 0,30%, uma vez que a diferença seria residual e que seria preferível fixar a taxa no seu valor mínimo, concordando com as majorações e minorações aprovadas e também com as medidas de apoio.

Para além disso, como pode ler-se na ata disponível para consulta no site do Município (www.cm-alvaiazere. pt), foram também aprovadas majorações e minorações, tendo em conta “o combate à desertificação do Concelho e a requalificação do parque habitacional do território das várias freguesias”.

Desta forma, aos prédios reabilitados ou restaurados nos últimos dez anos (desde 2007), que possuam a devida licença/autorização de utilização será aplicada uma minoração de 30% desta taxa.

Por sua vez, os prédios urbanos arrendados no ano de 2017, que possuam a devida licença/autorização de utilização compatível com a utilização constante em contrato de arrendamento irão usufruir de uma minoração de 20%.

Em termos de majorações, os prédios urbanos degradados localizados nos aglomerados urbanos que coloquem em causa a segurança de pessoas e bens terão uma majoração de 15% da taxa de IMI aplicável.

Os agregados familiares com um dependente a cargo terão uma redução de 20,00€ na taxa de IMI, agregados com dois dependentes uma redução de 40,00€ e, por fim, para agregados com três ou mais dependentes a cargo a redução é na ordem dos 70,00€, valores aplicados aos prédios urbanos (ou parte deles) destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar.

Aos serviços técnicos do Município de Alvaiázere cabe a tarefa de elaborar a listagem dos prédios urbanos sobre os quais incidirão as majorações ou minorações, listagem que será apresentada para aprovação na próxima reunião da Câmara Municipal, que terá lugar no próximo dia 6 de dezembro.