Nos próximos meses de Abril e Maio decorrerá o prazo para entrega do IRS que cada vez está mais automático. Este ano já não haverá entrega em papel e claro que obrigará os info-excluídos a recorrer a ajuda. Seja o próprio, ou tenha que valerse de amigos, familiares ou mesmo dos serviços das Finanças, será essencial contemplar o chamado IRS solidário. Falamos da parte do imposto que o contribuinte pode ofertar quando preenche a declaração de rendimentos. Assim pode encaminhar 0,5% do imposto para uma instituição, sem qualquer custo. Para tal basta preencher o quadradinho que refere “IRS” do Quadro 11 do modelo 3 de IRS e assim doar parte do dinheiro que o Estado vai receber, não sofrendo qualquer penalização. Tal não ocorre se preencher o outro quadradinho que diz “IVA”, já que nesta opção o contribuinte consigna 15% do seu benefício fiscal relativo à parte do IVA suportado com despesas de reparação de automóveis e motociclos, alojamento, restauração, cabeleireiros e veterinários. Neste caso abdica de parte do imposto que eventualmente lhe seria devolvido. A título de exemplo, uma família que pague ao Estado 1.000€, ao consignar 0,5% do seu IRS fará uma doação de 5€, acabando o Estado por receber 995€. No caso de consignar 15% do benefício fiscal do IVA suportado com as despesas atrás indicadas e para um benefício de 100€, dará 15€ à instituição escolhida e beneficiará dos restantes 85€.
É longa a lista de entidades que podem beneficiar desta consignação, que pode ser consultada no Portal das Finanças no menu “apoio ao contribuinte”. No nosso concelho, ao que apurámos, a ACREDEM (NIPC:500.770.867), a A.H. Bombeiros V. Alvaiázere (NIPC: 501.120.513) e a Santa Casa da Misericórdia (NIPC:500.868.506) solicitaram essa autorização. A quem optar pelo IRS consignado, sugerimos uma das entidades antes referidas, numa óptica de bem-fazer concelhio. Nem sempre estas opções são muito difundidas, pelo que é deveras gratificante fazer serviço público, principalmente por boas causas!