PROPRIEDADE: CASA DO CONCELHO DE ALVAIÁZERE

DIRECTOR: MARIA TEODORA FREIRE GONÇALVES CARDO

DIRECTOR-ADJUNTO: CARLOS FREIRE RIBEIRO

carlos_simoes

De vez em quando…

…, se de repente um desconhecido lhe oferecer flores, isso é… Impulse!

Dizia assim um anúncio de há uns bons anos atrás, na busca de resultados pelo apelo ao romantismo.

Agora, e não de vez em quando, são os conhecidos da gestão pública que te oferecem "flores". Arte da persuasão ou do contorno?

O concelho de Alvaiázere aparece em muito boa posição na lista da DGAL relativa ao Prazo Médio de Pagamento (PMP). Em dez/2013, Alvaiázere apresentava um PMP de 11 dias, contra 153 dias em 2012. O PMP médio no universo dos 304 municípios foi de 91 dias em 2013 contra 119 dias em 2012. Na vizinhança tínhamos: Ansião passou de 341 dias para 33, Figueiró dos vinhos de 79 para 81, Pedrogão Grande de 61 para 54 e Castanheira de Pera de 7 para 1. Refira-se que o primeiro da lista em dez/ 2013, Vila Real de Sto António, tinha um PMP de 1601 dias.

Bom, é notável o rácio apresentado por Alvaiázere. Mas, não querendo ser desmancha-prazeres, tenho de referenciar que estas "flores" não me cheiram bem.

Para além de serem dados registados por cada município, pode haver algum "adiamento" de faturação e, não havendo faturas para pagar…

Depois, independentemente da adesão ao PAEL (obtendo do Estado um empréstimo de 1,718 milhões de euros, a 14 anos, visado pelo Tribunal de Contas em 26.02.2013 com um plano de ajustamento financeiro), para pagar as dívidas com mais de 90 dias vencidas a 31.03.2012 (2,737 milhões de euros), a atividade não parou, e na realidade aquele valor parece exíguo perante o volume propagandeado de obras e ações camarárias em curso e outras privadas financiadas em parceria.

Por outro lado, admira-me as "flores" oferecidas nas deliberações do executivo, a saber: "Apesar de existirem fundos negativos para a despesa em apreço, a Câmara Municipal considera que o interesse público subjacente a esta despesa é superior ao interesse público da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso".

De facto, com fundos negativos a lei impede novos endividamentos e compromissos financeiros. Mas, lá está, como se diz por aí, a lei serve para ser contornada. É proibido mas pode-se fazer. E contra este argumento parece que não há argumentos: o superior interesse público disto e daquilo, é superior ao superior interesse público da lei. Dará para tudo!

É "Impulse" ou "Embuste"?

Se assim não for, as minhas felicitações ao município e executivo por este rácio, por saber que os fornecedores do nosso município têm o pagamento em dia.

Haja estátua.