Não era minha intenção voltar a escrever sobre este tema, mas não consigo deixar de pensar que, por solidariedade, admiração e respeito, não posso silenciar o esforço, o sacrifício, a abnegação e o heroísmo demonstrado, há mais de dois meses, pelo povo ucraniano.
Lutando em legítima defesa contra um agressor que não hesitou nem se coibiu de fazer tábua rasa dos princípios e regras fundamentais do direito internacional, invadindo e violando a sua soberania territorial, os ucranianos têm vindo a mostrar ao invasor que amam e prezam demais a sua liberdade e a sua terra para abdicarem delas sem lutar até à última gota de sangue.
É certo que têm contado nesse esforço e nessa luta desigual com a ajuda e o apoio da maioria dos países do mundo ocidental, nomeadamente da Europa, dos EUA, Canadá, Austrália e Nova Zelândia, seja em termos humanitários e no acolhimento de refugiados, seja no fornecimento de equipamento e material bélico, seja na aplicação de sanções económicas ao agressor.
Ajuda essa que, mais do que justificada perante a ilegitimidade da agressão, expressa e traduz o dever de ajuda e de solidariedade entre os povos, mormente daqueles que amam a liberdade e respeitam os direitos humanos. Ainda assim, a desproporção de forças no terreno pesa a favor do agressor, chegando nalguns casos a atingir dez para um como referia há dias um comandante militar ucraniano.
E no meio de tudo isto eis a interrogação que mais nos vem à mente: afinal para que serve a Organização das Nações Unidas (ONU)?
Criada em 1945, através da Carta das Nações Unidas (CNU) e actualmente subscrita por 193 países, a ONU surge após a 2ª Guerra Mundial com o propósito primacial de “manter a paz e a segurança internacionais”.
E tal como decorre do disposto no nº1, do artigo 1º, da CNU, para alcançar esse propósito, as Nações Unidas deverão “tomar em conjunto medidas efectivas para evitar ameaças à paz e reprimir os actos de agressão ou outras quaisquer violações da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajustamento ou solução dos litígios ou situações que possam levar a uma perturbação da paz”.
Acontece que o órgão da ONU com poder decisório em matéria de manutenção da paz e da segurança internacional é o Conselho de Segurança, composto por 15 membros, cinco dos quais permanentes com direito de veto sobre eventuais decisões e 10 não permanentes eleitos pela Assembleia Geral de dois em dois anos. Os membros permanentes são a China, a França, a Rússia, o Reino Unido e os Estados Unidos da América (EUA) e como qualquer destes dispõe do poder de veto sobre a tomada de decisão para sanar qualquer perturbação ou ameaça à paz, fácil é concluir que, no caso do actual conflito com a Ucrânia, a Rússia não deixaria de exercer esse seu poder vetando qualquer resolução sobre o mesmo.
Ora, enquanto a CNU se mantiver como está, o Conselho de Segurança da ONU está manietado e impossibilitado de tomar decisões para intervir e dirimir quaisquer conflitos que ponham em causa a manutenção da paz e da segurança internacionais sempre que qualquer um dos cinco membros permanentes decida, em função dos seus reais interesses, exercer o seu poder de veto. Em suma e mais uma vez, a ONU fracassa rotundamente no seu objectivo primordial de assegurar e manter a paz entre os povos.