PROPRIEDADE: CASA DO CONCELHO DE ALVAIÁZERE
DIRECTOR-ADJUNTO: CARLOS FREIRE RIBEIRO
DIRECTOR: MARIA TEODORA FREIRE GONÇALVES CARDO
DIRECTOR-ADJUNTO: CARLOS FREIRE RIBEIRO

Total liberdade e sã democracia

31 de Julho de 2021

O dia 12 de julho reveste-se de um grande simbolismo para o jornalismo e para a democracia pelo aniversário da promulgação da primeira lei da liberdade da imprensa, em 1821. Um caminho difícil de contínuos reveses, acentuando-se com o maior interregno, de 47 anos, de falta de liberdade de expressão.

Neste contexto saliento a entrevista realizada ao jornalista, Luís Simões, nosso conterrâneo, que muito agradeço, e também pela sua pronta disponibilidade.

E já agora atrevo-me a transcrever partes da sua intervenção intitulada, “Um amanhã de liberdade tem de começar já hoje”, no seminário da Associação Portuguesa da Imprensa, sobre os 200 anos da primeira lei da liberdade da imprensa.

Para além do fino recorte literário é uma peça construída com um puzzle histórico que convém que fique registado para memória futura: “Dois Séculos é muito tempo. O Sindicato dos Jornalistas não podia, pois, deixar de se associar à transposição para a lei desta ideia de que a liberdade de Imprensa é um bem que deve ser protegido.

Foi a exigência em nome de um avanço civilizacional que o Iluminismo nos ‘impôs’ e que como primeira consequência teve o fim da censura prévia.

A primeira lei de imprensa portuguesa introduziu a liberdade de «imprimir, publicar, comprar e vender nos estados portugueses quaisquer livros ou escritos sem prévia censura», mas não deixa de ser curioso que falava nos quatro tipos de abuso – contra a religião católica, contra o Estado, contra os «bons costumes» e «contra os particulares», aos quais correspondiam sanções que iam da multa a penas de prisão até cinco anos nos casos mais graves, e que eram aquelas que eram contra o Estado”. (…)

E dizia mais, que ao considerar-se como “o apoio mais seguro do sistema constitucional”, os liberais de há 200 anos estabeleceram a razão essencial da existência desta Lei: o papel decisivo da liberdade de imprensa no combate ao poder autoritário e a sua ligação à democracia.

Hoje, vivemos tempos que alguns de nós nunca imaginaram. Uma verdadeira revolução digital que eliminou as fronteiras do espaço, arrasou com os impedimentos que o tempo nos colocava. Comunicar entre um e outro continente é hoje possível numa fração de segundo e o que poderia ser conquista ímpar desta que agora sim, é uma aldeia global, tornou-se num perigo de disseminação de informações falsas e a única resposta contra isso tem sido o jornalismo tradicional e de qualidade. (…)

Juntos chegaremos a um amanhã em que o jornalismo de qualidade vença a guerra contra a desinformação.

E só esse amanhã pode ser de total liberdade e sã democracia”.