Que todos os tempos têm as suas dificuldades ninguém duvida, pese embora a evolução da sociedade e o aumento contínuo do conhecimento humano venham contribuindo, progressivamente, para facilitar e melhorar as condições de vida social.
Não obstante, subsistem desigualdades, ao nível dos países e dos indivíduos, que sempre contribuirão para agravar e dificultar a sua existência, ameaçando mesmo, em alguns casos, a sua sobrevivência.
Algumas dessas dificuldades seriam mais facilmente removidas se, ao invés do que acontece em tempos de guerras, os esforços, as energias e os custos astronómicos das mesmas fossem canalizados e aplicados pelos países beligerantes em prol dum maior desenvolvimento e bem-estar social e humano.
Mas, infelizmente, a realidade dos nossos dias, mostrada à exaustão pelos canais televisivos, atesta precisamente o contrário, evidenciando cenários de autênticos horrores com centenas de pessoas mortas e feridas, complexos habitacionais destruídos, hospitais, infraestruturas comunicacionais, museus e monumentos esventrados.
Após o termo da segunda guerra mundial, em 1945, os líderes dos países mais proeminentes empenharam-se na criação e no reforço de instrumentos e organizações internacionais que pudessem contribuir, decisivamente, para evitar e dirimir eventuais conflitos entre os Estados, defender e garantir os direitos humanos e evitar novas guerras. Em suma, para a manutenção da paz entre os povos.
Foi, nomeadamente, o caso da ONU (Organização das Nações Unidas), fundada em 24 de outubro de 1945, contando actualmente com 193 paísesmembros, que tem como principal órgão judicial o TIJ (Tribunal Internacional de Justiça), sediado em Haia, nos Países Baixos, tendo por missão dirimir litígios entre os Estados. Em 2002, iniciou também a sua actividade o TPI (Tribunal Penal Internacional) que, embora não dependente da ONU, está encarregado de julgar aqueles que cometem os crimes mais graves do direito internacional, incluindo os crimes de guerra e de genocídio.
Instrumento de fundamental importância na regulação das relações entre Estados e com impacto diário na vida dos seus cidadãos é o Direito Internacional Público (DIP) que visa regular as relações entre os países e outras organizações internacionais, estabelecendo normas e princípios que visam promover a cooperação, a paz e a segurança internacionais, além de garantir a protecção dos direitos humanos e do meio ambiente. As matérias por ele abrangidas e reguladas constam de mais de 500 tratados e convenções multilaterais subscritos e ratificadas pelos Estados soberanos, abrangendo uma ampla gama de matérias, como os direitos humanos, o desarmamento e a responsabilização dos mesmos pela violação das suas normas.
Não obstante este imenso esforço de regular e de resolver, por meios pacíficos, as divergências e litígios entre Estados, a verdade é que, perante a magnitude das consequências dos conflitos bélicos actualmente em curso na Europa (Rússia-Ucrânia) e no Médio-Oriente (Israel-Hammas e Israel-Irão), o DIP tem-se revelado incapaz de garantir a paz e a segurança dos cidadãos destes países e territórios.
E ainda mais grave do que isso é que parece estarmos a perder a noção do respeito devido pela igualdade da dignidade do ser humano, caminhando a passos largos para a prevalência da força das armas sobre a força do direito o que, em última análise, conduzirá, inevitavelmente, ao abandono do humanismo e regresso da barbárie.
Serão os actuais líderes e responsáveis políticos capazes de inverter esta terrível perspectiva, devolvendo-nos a confiança num futuro pautado pela paz e pela coexistência pacífica? Oxalá que sim, a bem da humanidade!