GESTÃO DA PAISAGEM E PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS
O concelho de Alvaiázere passa a integrar oficialmente uma Área Integrada de Gestão da Paisagem (AIGP), no âmbito de um despacho publicado em Diário da República a 8 de abril. A medida abrange todo o território municipal e insere-se numa estratégia nacional de reorganização e valorização das áreas rurais mais vulneráveis.
A decisão surge num contexto marcado pelos efeitos recentes da tempestade Kristin, que provocou danos significativos em povoamentos florestais e deixou no terreno grandes quantidades de madeira derrubada. Esta situação aumentou o risco de incêndio e criou condições favoráveis à proliferação de pragas.
Segundo o despacho, “torna-se fundamental reduzir o perigo de incêndio e combater as ameaças de natureza fitossanitária nos territórios dos concelhos afetados”, destacando-se a necessidade de intervir de forma integrada e estruturada.
Com esta medida, Alvaiázere passa a fazer parte de um conjunto de 22 municípios onde serão implementadas estas áreas de gestão. As AIGP têm como objetivo promover uma transformação da paisagem que garanta “a resiliência, a sustentabilidade e a valorização do território”, através de uma gestão mais coordenada dos espaços rurais.
Na prática, estas áreas permitem organizar o território de forma mais eficiente, agregando propriedades e promovendo intervenções conjuntas, nomeadamente na limpeza de matos, na gestão florestal e na reconversão de áreas degradadas. A iniciativa parte do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), que passa a poder constituir estas áreas de forma mais simples.
O despacho refere ainda que as AIGP “abrangem todo o território dos respetivos municípios”, o que, no caso de Alvaiázere, significa que todas as freguesias poderão vir a beneficiar de intervenções planeadas ao nível da gestão da paisagem.
A criação desta AIGP enquadra-se no Regime Jurídico da Reconversão da Paisagem, em vigor desde 2020, e responde a uma orientação do Governo que aposta numa gestão integrada do solo e na recuperação de áreas afetadas por fenómenos extremos.
O despacho é assinado pelo Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira, e entrou em vigor no dia da sua publicação.