Na última edição do Jornal “O Alvaiazerense” foi publicada a notícia de que o concelho de Alvaiázere seria um dos 17 Concelhos nos quais seria proibido caçar a partir do dia 30 de setembro, em virtude de ter sido fustigado pelos incêndios florestais.
Apesar de a Portaria n.º 274/2017, de 15 de setembro, proibir a caça a qualquer espécie cinegética “nos terrenos situados no interior da linha perimetral da área percorrida por incêndio, ou grupos de incêndios contínuos de área superior a 1000 hectares, bem como numa faixa de proteção de 250 metros”, a Zona de Caça Municipal de Alvaiázere (processo 6786) não está abrangida pela mesma, como pode ser verificado na lista publicada no site do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
Não obstante, a legislação geral proíbe a caça nos 30 dias seguintes aos incêndios, enquanto esta Portaria proíbe a caça em toda a época venatória.