PROPRIEDADE: CASA DO CONCELHO DE ALVAIÁZERE

DIRECTOR: MARIA TEODORA FREIRE GONÇALVES CARDO

DIRECTOR-ADJUNTO: CARLOS FREIRE RIBEIRO

Foi aprovado Regulamento Municipal do Estatuto Social do Bombeiro Voluntário

Após a discussão pública da proposta apresentada pela Câmara Municipal de Alvaiázere, a Assembleia Municipal aprovou o Regulamento Municipal do Estatuto Social do Bombeiro Voluntário, que, seguindo os trâmites legais, entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Segundo pode ler-se neste Regulamento, são considerados Bombeiros Voluntários de Alvaiázere “os indivíduos, bombeiros, que, integrados de forma voluntária no Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Alvaiázere, têm por atividade cumprir as missões deste, nomeadamente, a proteção de vidas humanas e de bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos ou doentes e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos e demais legislação em vigor”.

O documento aplica-se a todos os Bombeiros Voluntários de Alvaiázere, quer façam parte da Escola de Infantes e Cadetes, do Quadro de Comando, do Quadro Ativo ou do Quadro de Honra, ou sejam estagiários e tenham mais de um ano de serviços assíduos em qualquer um dos Quadros, confirmados pelo Comando e pela Direção.

Relativamente aos benefícios fiscais, os bombeiros da Escola de Infantes e Cadetes ou os bombeiros estagiários vão usufruir de refeições escolares gratuitas, da isenção de pagamento da participação nos programas ocupacionais municipais e dos valores inerentes à utilização de equipamentos municipais e ainda da atribuição de uma bolsa de estudo anual no valor de 200 euros, para os alunos que no final de cada ano letivo integrem o quadro de mérito da escola.

No caso dos bombeiros pertencentes ao Quadro de Comando, Quadro Ativo ou Quadro de Honra, os filhos ficarão isentos do pagamento da participação nos programas ocupacionais municipais, no caso de os mesmos ainda não terem a idade mínima suficiente para ingressar nos Bombeiros. Para além disso, estão regulamentados outros benefícios, nomeadamente: acesso à tarifa social dos serviços de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de resíduos sólidos urbanos; atribuição de bolsa de estudo anual para estudantes que frequentem o Ensino Superior; preferência na atribuição de habitações sociais não urgentes e isenção ou redução do valor das taxas fixadas no Regulamento Municipal de Urbanismo e Edificação (RMUE).

Todos os beneficiários deste Regulamento serão titulares de um cartão de identificação pessoal e intransmissível que será emitido pela Câmara Municipal.