APOIOS ÀS CASAS AFETADAS PELA TEMPESTADE KRISTIN
Os moradores do concelho de Alvaiázere que tenham sofrido danos nas suas habitações devido à tempestade Kristin podem candidatar-se a apoios financeiros do Estado. A nova Portaria n.º 63-A/2026, publicada em Diário da República a 9 de fevereiro, define as regras para a atribuição de apoios à reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente.
Em causa estão os prejuízos registados entre as 00h00 de 28 de janeiro e as 23h59 de 8 de fevereiro, período em que vigorou a situação de calamidade declarada pelo Governo. O apoio cobre 100 por cento da despesa elegível que reste depois de descontadas indemnizações de seguros ou outros apoios, até ao limite máximo de 10 mil euros por fogo habitacional.
Na prática, significa que quem viu o telhado arrancado, janelas destruídas ou outras estruturas essenciais da casa danificadas pode recuperar esse investimento, dentro do teto fixado.
As despesas consideradas elegíveis dizem respeito a obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução da casa onde a pessoa reside de forma permanente. Não se aplicam a segundas habitações ou imóveis devolutos.
A estimativa dos danos será validada pelos serviços municipais ou por entidade contratada. Nos casos em que o valor a apoiar não ultrapasse os 5.000 euros, é dispensada vistoria ao local. Basta apresentar registo fotográfico ou vídeo com data, o que pode acelerar o processo.
O pedido deve ser feito através de formulário eletrónico disponível numa plataforma a anunciada Governo e pela CCDR territorialmente competente. Quem não tiver meios digitais pode dirigir-se à Câmara Municipal ou à Junta de Freguesia, onde o formulário estará disponível em papel. Os serviços municipais podem ainda, com autorização do beneficiário, formalizar a candidatura em seu nome e acompanhar o processo.
Entre os documentos exigidos estão o número de IBAN, identificação do artigo matricial ou contrato de arrendamento, número da apólice de seguro quando exista, prova dos danos e uma descrição sumária do que aconteceu. É também necessário declarar, sob compromisso de honra, que a situação tributária está regularizada.
O pagamento será feito por transferência bancária. Nos processos até 5.000 euros, o apoio deve ser transferido no prazo máximo de três dias úteis após a receção da candidatura completa. Nos restantes casos, o prazo é de até 15 dias úteis.
O apoio pode ser atribuído a título de adiantamento ou de reembolso. Se o beneficiário receber posteriormente indemnização do seguro relativa aos mesmos danos, terá de devolver a diferença no prazo de 15 dias.