PROPRIEDADE: CASA DO CONCELHO DE ALVAIÁZERE

DIRECTOR: MARIA TEODORA FREIRE GONÇALVES CARDO

DIRECTOR-ADJUNTO: CARLOS FREIRE RIBEIRO

Homem detido por caçar em zona proibida em Pussos de São Pedro

Um homem de 60 anos foi detido no dia 15 de janeiro, na freguesia de Pussos de São Pedro, concelho de Alvaiázere, por exercer caça numa “área de proteção”, onde a prática é legalmente proibida. A detenção foi efetuada pelo Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) de Pombal, do Comando Territorial de Leiria da GNR.

De acordo com o comunicado da Guarda Nacional Republicana, a situação foi detetada durante “uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório, destinada à prevenção, deteção e repressão de situações de caça fora das normas legalmente estabelecidas”.

No local, os militares verificaram que o suspeito caçava “a menos de 250 metros de habitações residenciais”, distância que a lei define como zona de proteção, precisamente por razões de segurança. Por esse motivo, foi detido e constituído arguido.

Os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Figueiró dos Vinhos.

No âmbito das diligências policiais, a GNR apreendeu “uma arma de caça semiautomática”, 62 munições e “cinco espécimes cinegéticos (tordos)”.

A Guarda Nacional Republicana relembra que existem várias áreas onde o exercício da caça é interdito, por representar risco para “a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas”, ou pela possibilidade de causar danos materiais.

Entre essas áreas contam-se praias de banho e terrenos adjacentes, zonas próximas de escolas, hospitais, prisões, lares de idosos, de proteção à infância, instalações militares ou de forças de segurança e outras instalações sensíveis, bem como infraestruturas como estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, parques de campismo, instalações turísticas e desportivas. Estão também abrangidos os povoados, com “uma faixa de proteção de 250 metros”, as vias de comunicação, incluindo estradas nacionais e linhas de caminho de ferro, com “uma faixa de proteção de 100 metros”, e ainda as instalações industriais e de criação animal, com “uma faixa de 500 metros de proteção”.

No mesmo comunicado, a GNR sublinha que “o cumprimento destas medidas é essencial para garantir a segurança, o bem-estar da população e a proteção dos bens e infraestruturas”.