PROPRIEDADE: CASA DO CONCELHO DE ALVAIÁZERE

DIRECTOR: MARIA TEODORA FREIRE GONÇALVES CARDO

DIRECTOR-ADJUNTO: CARLOS FREIRE RIBEIRO

Sapadora florestal detida por suspeita de fogo posto em Pelmá

Uma mulher de 58 anos, funcionária de uma junta de freguesia do concelho de Alvaiázere, foi detida pela Polícia Judiciária (PJ), no passado dia 4 de outubro, por suspeita de ter provocado um incêndio florestal na freguesia de Pelmá, na madrugada desse mesmo dia. A suspeita vai aguardar o desenvolvimento do inquérito em prisão domiciliária.

De acordo com uma nota do Ministério Público, “os factos ocorreram na madrugada de 4 de outubro de 2025, na freguesia de Pelmá, concelho de Alvaiázere, quando a arguida, após um desentendimento familiar, ateou fogo à vegetação rasteira e seca existente numa zona florestal próxima da sua residência, tendo ardido cerca de 3.500 metros quadrados de mato e árvores”.

O Ministério Público adianta que apresentou “a primeiro interrogatório judicial, uma arguida fortemente indiciada pela prática de um crime de incêndio florestal ocorrido no concelho de Alvaiázere”.

O tribunal “considerou fortemente indiciada a prática dolosa do crime de incêndio florestal, tendo em conta que a arguida dispunha de formação e experiência na área da prevenção e combate a incêndios, o que não a impediu de atuar de forma consciente e perigosa”.

Segundo a Polícia Judiciária, a mulher que exerce, entre outras funções, a de sapadora florestal, terá utilizado “um isqueiro e acendalhas brancas” para atear o fogo, numa zona “densamente povoada por eucalipto, pinheiro bravo adulto, carvalho e mato, com elevado potencial para provocar perdas de vidas humanas e prejuízos bastante elevados”. O incêndio só não teve consequências mais graves “não fosse a pronta e eficaz intervenção dos bombeiros”, refere um comunicado da PJ.

Após o primeiro interrogatório judicial no Tribunal Judicial de Leiria, “atendendo ao perigo de reiteração da conduta e à intranquilidade social gerada, mas ponderando a ausência de antecedentes criminais e as responsabilidades familiares da arguida, o juiz de instrução entendeu adequada a aplicação da obrigação de permanência na habitação, fiscalizada por meios técnicos de controlo à distância”.

O Ministério Público esclarece ainda que “o inquérito prosseguirá sob a direção do Ministério Público da 1.ª secção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Leiria”.